NR 18 – Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo Móvel - PTA

NR 18 – Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo Móvel - PTA - 8 Horas

Descrição

Este curso tem como objetivo a instrução teórica e prática de capacitação dos participantes na operação da PTA para realização de trabalho em altura e irá apresentar os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo operação segura da plataforma de trabalho aéreo móvel – PTA no planejamento, a organização e a execução das mais diversas atividades, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

O conteúdo deste curso visa atender a NR 18 – Anexo IV – Operador de plataforma de Trabalho Aéreo Móvel -  PTA. ( colocar o link correto Link para acesso a norma).

Conteúdo Programático
  • LEGISLAÇÃO;
  • NORMA REGULAMENTADORA NR 18;
  • PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO - ANEXO IV DA NR 18 – ITEM 18.22.1;
  • PREVENÇÃO DE ACIDENTES;
  • NORMAS DE SEGURANÇA DE OPERAÇÃO;
  • SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA;
  • RISCOS ESPECÍFICOS;
  • INSPEÇÃO PRÉ-OPERAÇÃO;
  • MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E CUIDADOS COM BATERIAS TRACIONARIAS;
  • AVALIAÇÃO TEÓRICA;
  • OPERAÇÃO PRÁTICA DA PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO
Público alvo

•    Todos os trabalhadores que possuem a intenção de se capacitar para operar a plataforma de trabalho aéreo móvel na  realização de trabalho em altura;
•    Trabalhadores de Segurança do Trabalho;
•    Acadêmicos e estudiosos da área de segurança do trabalho

Pré-requisitos

Saber e ler escrever e já ter realizado o curso de NR 35 trabalho em altura de 8 horas.

Carga horária

Curso Presencial
Serão 8 horas de aula no curso presencial.

Aptidões após o curso

Ao final do curso, os alunos terão uma base sólida no que compete a operação de plataformas de trabalho aéreo móvel em realização de trabalho em altura, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos na NR-18 Anexo IV.

Certificado

Ao concluir o curso com nota igual ou superior à 7, o aluno receberá o certificado de conclusão do curso impresso e devidamente assinado pelo instrutor.

Obs: NR 18, Anexo IV – Deve-se realizar treinamento periódico anual e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a)mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b)evento que indique a necessidade de novo treinamento; c)retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d)mudança de empresa. 

Investimento

Curso Presencial In Company
O valor deste curso In Company deve ser verificado pois pode variar em função do numero de participantes e localidade. 

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